TJSP - 1003651-07.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003651-07.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Andre Luis de Araujo Menegao -
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que este Juízo é absolutamente incompetente para o julgamento do feito.
Com efeito, a Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dispõe em seu artigo 2º: Art. 2 - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) Parágrafo quarto - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo dispôs, por sua vez, através do Provimento 1.768/2010, artigo 2º, inciso II, b: Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei 12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias: (...) II- nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública: a) As Varas da Fazenda Pública, onde instaladas; b) As Varas do Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública (grifo meu).
Logo, tratando-se de competência absoluta e inexistindo Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Sertãozinho, a competência para processar e julgar a presente causa é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho.
Nesse sentido: "Conflito negativo de competência.
Ação de obrigação de fazer consistente na efetivação do requerente na função de soldado temporário da Polícia Militar.
Inteligência do artigo 2º, inciso II, "b", do provimento 1.768/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Hipótese na qual, inexistindo Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca, competente é o juiz da Vara do Juizado Especial Comum no local.
Competência do MM.
Juiz suscitado.
Conflito procedente. (TJSP CC nº 0377450-97.2010.8.26.0000, da comarca de Marília, Câmara Especial, Relator Des.
ENCIMAS MANFRÉ, j. 07.2.2011).
Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determinando, após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho.
Intime-se. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP) -
08/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:21
Ato ordinatório
-
17/07/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003675-36.2023.8.26.0005
Sami Eduardo Jose Schinasi
Crispim Alexandre da Silva
Advogado: Celso Gomes de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 19:35
Processo nº 0000313-73.2025.8.26.0619
Advocacia Neves Costa
Thierry Santos Milanez
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 14:51
Processo nº 1003189-44.2025.8.26.0114
Gabriel Rampazzo Magalhaes
Banco Bradescard S/A
Advogado: Jason Ribeiro Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 18:46
Processo nº 1003060-72.2019.8.26.0462
Silvana Aparecida de Jesus Marins
Ronaldo Bizinha Filho
Advogado: Joao Capeloa da Maia Tarento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2019 17:13
Processo nº 1022504-46.2025.8.26.0021
Bradesco Saude S/A
Tecidos Iovanovitch LTDA
Advogado: Celso Goncalves Benjamin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 10:17