TJSP - 1002580-93.2025.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002580-93.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Borges da Rosa - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Paraná Banco S/A - - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
No mais, RECONHEÇO a perda do objeto, julgando extinto, sem resolução do mérito, o pedido formulado em face do requerido Banco Agibank.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95.
O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; a.2) à taxa judiciária de 2%, sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DA-RE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, cujos valores estão previstos na Resolução nº 809/2019, serão pagos juntamente com as demais despesas incidentes, nos termos do Comunicado CG nº545/2024, publicado em 09/08/2024.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICI-ÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador.
PRIC. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOSÉ BORGES DA ROSA (OAB 243137/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP) -
02/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:58
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 14:26
Audiência Realizada Inexitosa
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10/07/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 07:14
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/05/2025 07:14
Não confirmada a citação eletrônica
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05/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/04/2025 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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