TJSP - 1013487-69.2021.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013487-69.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aguinaldo Aparecido Leandro -
Vistos.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023).
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:25
Nomeado Curador
-
30/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:49
Publicação de Edital Juntada
-
16/01/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 00:29
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/04/2023 16:36
Juntada de Decisão
-
06/02/2023 16:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/07/2022 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2021 15:07
Recebido o recurso
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14/10/2021 18:51
Conclusos para despacho
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02/09/2021 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/08/2021 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 08:14
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/08/2021 13:25
Conclusos para decisão
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05/08/2021 11:10
Conclusos para despacho
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29/07/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2021 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2021 08:41
Decisão
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30/06/2021 14:32
Conclusos para despacho
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26/06/2021 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 21:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 10:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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07/06/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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