TJSP - 1001342-03.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001342-03.2025.8.26.0374 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carolina Limeira de Oliveira -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da Enfan). 2.
Cuida-se de embargos de terceiro que CAROLINA LIMEIRA DE OLIVEIRA promove em face de ACEF S/A, objetivando seja reconhecida sua meação no bem penhorado nos autos nº 0000243-83.2023.8.26.0374, em que é executado seu cônjuge Caio Roberto de Lima.
Observando os autos, entendo que estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência.
Com efeito, a autora comprovou que convive em união estável desde fevereiro/2010 com Caio Roberto de Lima, que figura como executado nos autos da ação retromencionada, onde foi penhorado o veículo motocicleta marca Honda CE 150 FAN, cor prata, ano 2013/2014, placa EYY2111.
Neste cenário, há verossimilhança do direito invocado pela requerente e a urgência é inerente a própria natureza do pedido, pois, caso prossigam os atos expropriatórios, acarretará prejuízo irrecuperável a requerente.
Desta forma, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada para determinar a suspensão dos atos expropriatórios realizados no feito nº 0000243-83.2023.8.26.0374, até que seja reservada a meação da requerente na motocicleta penhorada. 3.
Cite-se e intime-se a requerida, com urgência.
Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP) -
08/09/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:41
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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