TJSP - 1001512-02.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001512-02.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vagner Ribeiro Costa - - Andrea Cristina Silva Costa -
Vistos.
Determinado a comprovação dos requisitos para a concessão da justiça gratuita e ou recolhimento das custas iniciais, o(a) autor(a) quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
Decido.
Diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
Nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu(sua) advogado(a) a recolher a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Forma: guia FEDTJ código 224-0.
Valor: 5 UFESPs.
Prazo para pagamento após a publicação: 5 dias.
Na inércia: INTIME-SE, pessoalmente, via postal, para que recolha a taxa de cancelamento, comprovando-se nos autos.
Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada, posto que é dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o referido prazo sem recolhimento, aguarde-se por 60 dias, a regulamentação de inscrição em dívida ativa das taxas recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, não recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto 486/2024.
Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: PHILIP KLAUSS PIMENTEL NEGRÃO (OAB 418277/SP), PHILIP KLAUSS PIMENTEL NEGRÃO (OAB 418277/SP) -
05/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Decisão
-
05/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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