TJSP - 0004073-07.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004073-07.2025.8.26.0077 (processo principal 1003698-86.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafaela Rocha Yamaguti - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Intime-se a parte executada por DJE para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito apresentado, devidamente atualizado, sob as penas do art. 523, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, transcorrido referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo pagamento e/ou impugnação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Em caso de inércia da parte executada, certifique-se e intime-se a exequente para providenciar a atualização do débito, fazendo incidir os acréscimos do art. 523, do CPC, a saber, multa de 10% e honorários de 10%, ambos apurados sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia da exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação eficaz.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAYCHEL MARCILIO MOREIRA DA SILVA (OAB 500315/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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