TJSP - 1036902-86.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:59
Prazo
-
01/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036902-86.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nelson Ferreira do Amaral e outro - Apelado: Movida Locação de Veículos S/A - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRELIMINAR.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
SUFICIENTE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
PRELIMINAR REJEITADA.
PRESCRIÇÃO TRIENAL QUE NÃO RESTOU OPERADA.
INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO COM O DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.APELAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PRETENSÃO DEDUZIDA PELA PROPRIETÁRIA DO AUTOMÓVEL.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU.
INCONFORMISMO DA RÉ.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
COLISÃO TRASEIRA EM AUTOMÓVEL REGULARMENTE ESTACIONADO.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
CULPA DE TERCEIRO QUE NÃO FOI VERIFICADA.
VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS. 28 E 29, II, DO CTB.
INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA E VELOCIDADE DE SEGURANÇA.
INOBSERVÂNCIA DA DEVIDA ATENÇÃO E DOMÍNIO SOBRE O VEÍCULO.
CULPA EXCLUSIVA DO RECORRENTE VERIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Cortese Secaf (OAB: 444092/SP) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Sala 702 - 7º andar -
28/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 13:04
Acórdão registrado
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28/08/2025 11:25
Julgado virtualmente
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12/08/2025 15:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:09
Prazo
-
25/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/07/2025 09:11
Despacho
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 14:12
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 13:14
Distribuído por sorteio
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 14:10
Processo Cadastrado
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15/04/2025 15:41
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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