TJSP - 1006672-28.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006672-28.2025.8.26.0132 (apensado ao processo 1004466-41.2025.8.26.0132) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Bionatus Laboratorio Botanico Ltda - Interior Recursos Humanos Ltda - Me - Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação de qualquer tese lançada.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC/2015, não havendo qualquer prejuízo às partes, mormente em se considerando que é facultada a conciliação em qualquer momento do processo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP), LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:53
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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25/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:26
Apensado ao processo
-
22/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 04:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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