TJSP - 1019488-68.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019488-68.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Eda Mara Suriano de Oliveira - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, julgam-se procedentes os pedidos iniciais, o fazendo para i) determinar que o adicional de qualificação percebido pela parte autora passe a compor a base de cálculo dos adicionais temporais, quinquênio e sexta-parte, com reflexos no 13º salário, terço constitucional de férias, férias e licenças-prêmios indenizadas e, ii) condenar a requerida no pagamento das parcelas vencidas até o pagamento administrativo nos termos do Comunicado nº 94/2024, respeitada a prescrição quinquenal.
As parcelas atrasadas serão corrigidas pelo IPCA-E a partir do mês em que devidas até a citação, termo a partir do qual fluirá unicamente taxa Selic (art. 3º, EC 113/2021).
Sem a incidência de sucumbência (art. 55 Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (em GRD).
Publique-se e intimem-se. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:00
Pedido de Assitência Indeferido
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03/07/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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03/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 17:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 22:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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