TJSP - 1041842-24.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041842-24.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Wudson Fernando Silva Scarano -
Vistos.
WUDSON FERNANDO SILVA SCARANO promoveu AÇÃO DE INTERDIÇÃO contra CARLOS EDUARDO SILVA SCARANO, alegando, em síntese, que ele se encontra incapacitado para todas atividades cotidianas, bem como não mais possui capacidade cognitiva para gerir sua própria vida.
Por isso, pede a sua interdição com a sua nomeação como seu curador.
A fls. 257 foi nomeado curador provisório.
A Curadoria Especial do interditando apresentou a sua defesa a fls. 277.
Réplica a fls. 281/295.
Laudo pericial pelo IMESC a fls. 330/344, com manifestações das partes a fls. 349 e a fls.352/354.
A fls. 358/359 o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O laudo pericial de fls. 330/344, realizado pelo IMESC, concluiu pela incapacidade do interditando, o qual não houve impugnação das partes, bem como o Ministério Público manifestou-se pela interdição.
Desse modo, procede a interdição do réu-interditando e nomeio o autor, como seu curador definitivo, independente de caução e de prestação de contas neste momento, que poderá ser revista na hipótese de malversação do patrimônio do curatelado.
Declaro o interditado incapaz para exercer pessoalmente os seguintes atos da vida civil, exceto com assistência de seu curador e mediante oportuna prestação de contas: para emprestar, contratar empréstimos, operações financeiras, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
No entanto, deve ser observado o disposto no artigo 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Eventuais bens de valor do interditado somente poderão ser alienados mediante prévia oitiva do Ministério Público e autorização judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO e DECRETO A INTERDIÇÃO de CARLOS EDUARDO SILVA SCARANO , nos termos acima especificados.
Nomeio WUDSON FERNANDO SILVA SCARANO, CURADOR DEFINITIVO e, por consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se termo de compromisso de curador.
Nos termos do artigo 9º, inciso III, do Código Civil, e do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede, desta Comarca de São José do Rio Preto-SP, para que proceda, com observância das formalidades legais (artigos 29, inciso V, 89 e 92, todos da Lei 6.015/1973), o registro da presente interdição.
Publique-se no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se os demais requisitos do referido artigo 755, §3º do Código de Processo Civil.
Dispensada a comunicação da presente Cartórios Eleitorais, nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016.
Comunique-se ao SERASA e ao SCPC acerca da decretação desta interdição.
Indevida a condenação em sucumbência na presente.
Custas na forma da lei P.
R.
I. e ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE MORAES PEREZ FUSCALDO (OAB 350665/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 09:30
Ato ordinatório
-
30/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:39
Autos no Prazo
-
21/05/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:32
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
06/03/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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