TJSP - 1028302-69.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:12
Recebido o recurso
-
01/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028302-69.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lourdes Emilia Cruz - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para condenar a requerida a i) incluir o valor do "PISO SAL.
DOCENTE LEI FEDERAL 11.738/2008, código 001.035" percebido pela parte autora na base de cálculo do adicional temporal, sexta-parte, bem como a ii) pagar as diferenças devidas, no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, com atualização monetária pelo IPCA-E desde cada parcela atrasada e até a citação, termo a partir do qual incidirá unicamente a taxa Selic (EC 113/2021).
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (em GRD) Publique-se e intimem-se. - ADV: BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
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23/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/07/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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