TJSP - 1035242-67.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
11/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035242-67.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Barbosa dos Santos -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:35
Autos no Prazo
-
10/05/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:47
Nomeado Perito
-
29/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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