TJSP - 1010281-46.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 15:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
31/01/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 19:14
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:33
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 14:11
Juntada de Mandado
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28/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Silva Junior (OAB 491270/SP) Processo 1010281-46.2023.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Reqte: Aparecida de Moraes Ribeiro Ramirez, Sueli Aparecida Elias Ribeiro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seus advogados, para providenciar a materialização dos quesitos de fls.114/115 e obtenção das respostas de médico, no prazo de 20 dias, conforme decisão de fls.105/106. -
25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:16
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nivaldo da Silva Junior (OAB 491270/SP) Processo 1010281-46.2023.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Reqte: Aparecida de Moraes Ribeiro Ramirez, Sueli Aparecida Elias Ribeiro - Concedo-lhes os benefícios da AJG.
Anote.
Considerando os termos do relatório médico de fls. 31/35, concedo a CURATELA PROVISÓRIA de José de Osti Ramirez, em favor de Aparecida de Moraes Ribeiro Ramirez e Sueli Aparecida Elias Ribeiro, que prestarão o compromisso de bem e fielmente atenderem às necessidades do curatelando, defendendo sua dignidade e bem estar e garantindo-lhe o direito à vida (art. 230, caput, da CF).
Receberão do INSS, individual ou conjuntamente, o valor do benefício previdenciário, mensal e consecutivo da titularidade do curatelando, investidas as curadoras de poderes para receber e dar quitação, assinar papeis e documentos necessários ao exercício de suas atribuições. É vedado às curadoras pleitear consignados na folha de pagamento da RM do curatelando.
Expeça ofício para esses fins, o qual deverá ser protocolizado no INSS pelas próprias curadoras provisórias nomeadas, por meio de agendamento/requerimento do serviço à distância ("cadastrar ou renovar representante legal"), em algum dos canais remotos de atendimento: Central 135, site oficial www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, utilizável por smartphone ou internet.
Os documentos necessários - documento de identificação com foto e número do CPF e o ofício - poderão ser carregados diretamente pelo aplicativo, evitando deslocamentos.
Qualquer comunicação posterior a esse cadastro deverá ser feita pelo INSS diretamente às curadoras, que acompanharão o andamento do procedimento até sua ultimação, motivo pelo qual a autarquia não encaminhará expediente algum a este juízo relativamente a essa comunicação.
Para os demais atos especificados nos incisos I a V do art. 1.748 do CC por força do disposto no artigo 1.774 do CC -, haverá necessidade das curadoras formular pedido de alvará para obter autorização judicial.
Expeçam-se termo de compromisso e certidão de curatela provisória, ficando as curadoras obrigadas a atender os limites da curatela provisória nos termos da Lei 13.146/15.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, ficando advertido de que dispõe de 15 dias para responder aos termos do pedido inicial, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Caso não o faça, será assistido pelo Curador Especial, Defensor Público, a quem se dará vista para oferecer a defesa e acompanhamento procedimental do suplicado até o final do pedido de curatela.
Vindo a resposta, à réplica e MP.
Servirá a presente de mandado a ser cumprido em prazo urgente [5 dias], haja vista a prioridade no atendimento ao curatelando e na tramitação do feito [artigo 9º da Lei n. 13.146/15 c/c inciso I do artigo 1.048 do CPC].
Na oportunidade, o oficial de justiça colherá o compromisso da curadora e depois da assinatura lhe deixará uma via do termo e encaminhará a outra ao cartório.
O MP deverá apresentar os quesitos, no prazo de 10 dias.
Assim que o fizer, o advogado das requerentes providenciará a materialização da respectiva peça e a obtenção das respostas de médico no prazo de 20 dias.
Vindo o laudo, manifestem-se as partes, MP, e conclusos para sentença.
Intimem-se. -
24/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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