TJSP - 1005315-36.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005315-36.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação acidentária movida por MARCELO DE OLIVEIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS para condenar este ao pagamento de auxílio-acidente por prazo indeterminado, equivalente a 50% do salário de benefício, previsto na Lei n° 8.213/91 (art. 86, § 1o), mais o pagamento dos atrasados retroativos ao dia posterior à data da cessação do Auxílio Doença Acidentário - (06/04/2023) -, vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal, assim como ao pagamento do abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
Para o cálculo da renda mensal inicial, deverão ser observados os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção e, para a atualização, o que prevê o artigo 41-A da Lei nº 8.213/91.
B) No tocante aos atrasados, deverão incidir juros mensais a contar da citação sobre o total acumulado das parcelas vencidas até a citação e, a partir desta, sobre o valor de cada parcela vencida, mês a mês.
Os juros serão de 0,5% aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/2009 (STF, TEMA 810, RE 870947).
São incabíveis juros compostos.
Ainda sobre os benefícios em atraso, incidirá correção monetária pelo INPC, nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento do TEMA 810 (RE 870947), combinado com o decidido pelo STJ no julgamento do TEMA 905 (REsp 1492221/PR 22/02/2018) Considerado que esta sentença é ilíquida, os honorários devidos ao procurador do autor serão fixados na fase seguinte, nos termos do artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem eles, remetam-se os autos à 2ª instância para o conhecimento do recurso necessário nos termos do artigo 10, da Lei n.º 9.469/97, não se tratando de condenação com valor certo não excedente a 60 salários mínimos: Conheço da remessa oficial, porque a sentença prolatada no processo de conhecimento, contrária aos interesses do INSS, autarquia federal, publicada após a edição da Medida Provisória n° 1.561/97, convertida na Lei n° 9.469/97, está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 0011808-08.2008.8.26.0071). - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 03:46
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:11
Ato ordinatório
-
04/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:37
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:41
Expedição de Carta.
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31/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 23:40
Juntada de Certidão
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14/04/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 17:00
Expedição de Carta.
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03/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:45
Ato ordinatório
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02/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 08:13
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2024 06:05
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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