TJSP - 1004013-34.2024.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004013-34.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo Fernandes de Oliveira - BANCO DAYCOVAL S.A. - Intimação do AUTOR para pagamento dascustaspendentes de recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha de conferência de custas, despesas e taxas às fls. 128/129, que deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação: TAXA JUDICIÁRIA DARE - TOTAL: R$ 185,10 DESP.
COM OFICIAL DE JUSTIÇA - GRD - TOTAL: R$ * DEMAIS /CUSTAS E DESPESAS- FEDTJ - TOTAL: R$ * - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 08:49
Trânsito em Julgado às partes
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15/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004013-34.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelo Fernandes de Oliveira - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no artigo 330, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, da vigente legislação processual civil.
Por oportuno, determino que a z. serventia elabore a planilha de cálculo das custas e despesas processuais, intimando-se, nos termos do Provimento CSM n.º 2788/2025, o autor a proceder ao seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) de dias.
Caso não efetue o adimplemento voluntário, será expedida a respectiva carta de intimação, com o derradeiro prazo de 60 (sessenta) dias para efetuar o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, das NSCGJ, haja vista que provocou a tutela jurisdicional sem ser beneficiária da gratuidade de justiça, movimentando todo o aparto do Poder Judiciário.
Sem honorários, pois não houve sequer a citação.
Após o trânsito em julgado e uma vez recolhidas as custas processuais devidas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:18
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2025 20:52
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:46
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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12/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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