TJSP - 1015464-22.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:44
Apensado ao processo
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015464-22.2025.8.26.0309 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre Cesar Barbosa Prates - - Alexsandra Moreira Prates - Samira Tabbakh -
Vistos.
Apensem-se estes aos autos de nº 1013044-44.2025.8.26.0309 Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 919, § 1º do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), ÁLVARO AUGUSTO MORAES PEREIRA (OAB 185588/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP) -
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:49
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
08/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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