TJSP - 0000007-85.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000007-85.2024.8.26.0281 (processo principal 1005016-45.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários de Lotes do Condomínio Praças Ventura - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA -
Vistos.
I) Fls. 217/219.
Considerando o pedido formulado pelo credor, nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do Código de Processo Civil, designa-se leilão eletrônico, relativamente ao imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 055038, do CRI local, que se encerrará dia 28 de novembro de 2025, às 16h.
Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUK LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://portalzuk.com.br.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico.
Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a).
Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12).
No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16).
Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento.
Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único).
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil).
Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por meio de carta registrada (artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do NCPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10).
O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil).
Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17).
Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUK LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º).
Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante da ZUK LEILÕES, via e-mail ([email protected]), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.
II) Por fim, vincule a serventia, para fins de recebimento de publicações via diário eletrônico e, querendo, possa acompanhar os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, o nome dos procuradores do Município de Itatiba, SERGIO LUIS GREGOLINI, inscrito na OAB/SP sob nº 248.634, e JONATHAS TOFANELO VIANA, inscrito na OAB/SP sob nº 241.852.
III) Intimem-se. - ADV: MATHEUS PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP) -
04/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 23:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:49
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 14:25
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 00:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 20:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:39
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 00:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 08:36
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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