TJSP - 1503009-07.2023.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503009-07.2023.8.26.0642 - Termo Circunstanciado - Ameaça - MANOEL APARECIDO GRACHET e outros - HELOISE ROBERTA CURCIO DA LUZ -
VISTOS.
Inicialmente, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste em relação a ANA PAULA PRADO e ALANNA PENTEADO VARGAS, cadastradas neste feito como autoras do fato, conforme determinado às fls. 80.
Tendo em vista o disposto no art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 e o disposto no Comunicado nº 112/2020, que regulamenta a realização de teleaudiência, além de se ter constatado a eficácia da realização de audiências de forma remota, designo audiência PRELIMINAR para o dia 14/11/2025 às 14:10h, a ser realizada de forma mista por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone, com presença de algumas pessoas, em especial aquelas sem acesso ou dificuldade de acesso à tecnologia, e participação virtual de outras.
Expeça-se o necessário para intimação dos autores do fato para participarem VIRTUALMENTE da audiência designada para o dia 14/11/2025 às 14:10h, devendo ser advertidos de que o não comparecimento implicará em prosseguimento do feito, bem como para que compareçam a audiência acompanhados de advogado.
Na falta, ser-lhes-á nomeado advogado dativo para o ato.
Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais, bem como o excesso de trabalho do Cartório, que está sobrecarregado e conta com quadro de funcionários defasado, visando evitar a prejudicialidade do ato por falta de intimação, desde logo, fica autorizada a emissão concomitante de mandado para todos os endereços constantes do sistema informatizado, sejam eles da mesma Comarca sejam de Comarcas distintas.
No caso de emissão de mandados para Comarcas distintas, havendo notícia do cumprimento da diligência em qualquer um deles, a Serventia deverá solicitar de imediato a devolução dos demais independente de cumprimento, nos termos do inciso V, do § 3º do art. 1.012 das NSCGJ.
Pelas mesmas razões acima, resultando negativa(s) a(s) diligência(s), desde já fica autorizada a emissão de mandado urgente, desde que com antecedência mínima de 07 dias úteis para a realização do ato.
Em casos com prazo inferior a este, deverão os autos irem à conclusão para análise do cabimento de emissão de mandado urgente plantão.
Consigne-se que, caso não consiga(m) acesso à tecnologia na data aprazada, o(a)(s) autor(a)(es) do fato DEVERÁ(ÃO) comparecer ao Fórum, localizado na Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571, Estufa II, com 15 (quinze) minutos de antecedência, munido(a)(s) de documento de identificação pessoal com foto.
No caso do(a)(s) autor(a)(es) do fato residir(em) em outro Estado, ancorado nos princípios que informam o Juizado Especial Criminal contidos no artigo 62 da Lei 9.099/95 (O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade), determino seja tentada a intimação para audiência preliminar por carta, na qual devem ser incluídos o link e o QRCode para acesso à sala de audiência virtual.
Caso seja o(a)(s) o(a)(s) autor(a)(es) do fato de outra Comarca dentro do Estado de São Paulo, deverá(ão) ele(a)(s) informar ao Oficial de Justiça se tem acesso à tecnologia para participação no ato de forma virtual, informação que deverá constar da certidão de cumprimento do mandado.
Caso não tenha(m) acesso à tecnologia, designe-se o ato na estação passiva de oitiva da Comarca da residência do(a)(s) autor(a)(es) do fato na mesma data da audiência ora aprazada e, em caso de impossibilidade, se o caso, será designada nova data para realização do ato.
Link de acesso à sala de audiência virtual https://tinyurl.com/5n7frnfw (deve ser digitado no navegador do dispositivo).
Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao juízo avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação, ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
Nesse caso, o servidor designado entrará em contato telefônico com as partes para informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência.
Assim, deve(m) informar seu número de telefone ao Oficial de Justiça no momento da intimação pessoal a(s) parte(s) não representada(s) por advogado, devendo aquela(s) que tenha(m) procurador(a)(es) prestar(em) tal informação nos autos por peticionamento.
Por fim, assinala-se que NÃO serão enviados convites para participação no ato, que deverá ser acessado por meio do link de acesso ou do QRCode inseridos na presente decisão. - ADV: ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:28
Audiência preliminar designada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2025 02:10:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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01/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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