TJSP - 1031817-15.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:12
Recebido o recurso
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01/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031817-15.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João de Santi - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados, o fazendo para condenar o requerido no pagamento das parcelas decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício - ALE, no percentual de 100% sobre o salário-base dos autores, referente ao período de 1º/03/2013 a 23/01/2014 ou eventual reestruturação na carreira, o que ocorrer primeiro; acessórios nos termos dos fundamentos, decretada a extinção do feito.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Publique-se e intimem-se. - ADV: ADALBERTO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 510259/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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14/08/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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