TJSP - 0000842-27.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000842-27.2025.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Rozeli Aparecida da Costa -
Vistos.
Foi preenchido percentual referente aos honorários contratuais.
Estes não poderão ser solicitados no incidente, uma vez que não houve deferimento neste sentido nos autos principais/cumprimento de sentença.
Todavia, é possível reserva no momento oportuno, em se apresentando o contrato e não havendo litígio.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS SOBRE QUANTIA A SER PAGA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
POSSIBILIDADE. É firme a jurisprudência no sentido de que a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado.
Decisão reformada.
Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2254029-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 15/12/2020).
Diante do erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015.
Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe.
Int. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
05/08/2025 16:42
Incidente Processual Instaurado
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16/06/2025 15:47
Incidente Processual Instaurado
-
21/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:23
Decisão Determinação
-
15/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
18/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:16
Decisão Determinação
-
13/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
23/01/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:13
Decisão Determinação
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20/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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