TJSP - 1003325-44.2023.8.26.0168
1ª instância - 03 Cumulativa de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 17:01
Juntada de Ofício
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20/02/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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14/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/12/2023 15:26
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 10:18
Expedição de Carta.
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26/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
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22/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Faria do Prado (OAB 388738/SP) Processo 1003325-44.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivo José do Nascimento -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Já o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que poderá o juízo indeferir o pedido de gratuidade da justiça nas hipóteses em que houver nos autos elementos que apresentem evidências da falta dos pressupostos legais para sua concessão.
Desta forma, o dispositivo acima mencionado vem a conferir natureza de presunção relativa à alegação de insuficiência de recursos deduzidas pela parte interessada na gratuidade judiciária, prevista no § 3º do mesmo art. 99 do CPC, razão pela qual referida declaração de hipossuficiência poderá sucumbir ante outros elementos existentes nos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No presente caso concreto, o(s) documento(s) acostado(s) à(s) fl(s). 16/22 apresenta(m) ao juízo circunstância(s) que fundamenta maior cognição acerca da capacidade financeira do(a)(s) interessado(a)(s) para fins de concessão da gratuidade pleiteada.
Assim, para apreciação do pedido relativo à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprove que seus recursos são insuficientes para pagar as custas processuais, apresentando as três últimas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física; ou documento emitido pelo próprio site da receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados (http://www.receita.fazenda.gov.br/) nos três últimos anos.
Em caso de isenção da declaração de imposto de renda e bens, esclareça ainda, o meio pelo qual sobrevive, caso em que deverá especificar e comprovar por documento idôneo seus rendimentos mensais nos últimos três meses (holerites, extratos de pagamento de benefício previdenciário ou outro meio de comprovação de renda).
Alternativamente, poderá(ão) juntar comprovante de pagamento da taxa judiciária.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores decisões.
Intime-se. -
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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