TJSP - 1549405-25.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1549405-25.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Almir Fonseca Dialessio - Marco Aurelio Sanches -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, porém REJEITO-OS no mérito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O pedido ventilado tem nítido propósito infringente, porquanto visa rediscutir o quanto decidido por este juízo acerca da ilegitimidade passiva do excipiente..
Não há, portanto, conforme bem se nota, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração.
Mantenho, assim, a r. decisão por seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 16:52
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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22/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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31/07/2025 15:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2021 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2018 21:08
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 19:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2018 19:11
Decisão
-
14/09/2018 17:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2018 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2018 06:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2018 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2018 17:18
Expedição de Carta.
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25/07/2018 17:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2018 13:46
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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