TJSP - 1027082-36.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027082-36.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Amilton da Costa Santos - Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, decreta-se a parcial procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido a título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD) Publique-se e intimem-se. - ADV: POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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21/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/07/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/06/2025 13:20
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 19:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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