TJSP - 1028537-36.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:19
Recebido o recurso
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01/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028537-36.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Dilson Vaz Cipolli - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados, o fazendo para condenar o requerido no pagamento das parcelas decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ALE, no percentual de 100% sobre o salário-base, com seus reflexos salariais, referente ao período de 1º/03/2013 a 23/01/2014 ou eventual reestruturação na carreira, o que ocorrer primeiro; acessórios nos termos dos fundamentos, decretada a extinção do feito.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Publique-se e intimem-se. - ADV: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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