TJSP - 1501105-51.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:02
Evoluída a classe de 280 para 300
-
17/09/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 20:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 10:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501105-51.2025.8.26.0457 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JUAN AUGUSTO MASSARI DA COSTA - - DALMO OLIVEIRA DIAS - Aguarde-se a vinda do relatório final.
Int. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP), NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP), NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP) -
04/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501105-51.2025.8.26.0457 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JUAN AUGUSTO MASSARI DA COSTA - - DALMO OLIVEIRA DIAS - "Flagrante formalmente em ordem.
Verifica-se que a prisão em flagrante foi cumprida sob os ditames da legalidade, não havendo notícia de constrangimento ou violação à integridade física do averiguado, notadamente porque os laudos de exame de corpo de delito atestam que os autuados não sofreu lesões (fls. 105/108).
Ressalvo ainda que, conforme os elementos de informação inicialmente colhidos, o ingresso domiliciar teria ocorrido em perseguição e em situação flagrancial.
Logo, ausente ilegalidades.
Com relação a conversão da prisão em flagrante em preventiva, considero ser hipótese de conversão em prisão preventiva.
Presentes indícios suficientes de autoria, delineados especialmente pelos depoimentos dos policiais (fls. 02/05) e boletim de ocorrência (fls. 23/27), bem como presente materialidade, esculpida especialmente pelo auto de apreensão (fls. 30/31) e auto de constatação (fls. 32/33).
No mais, o caso vertente possui gravidade em concreto, uma vez que há quantidade expressiva de droga e variedade, bem como a empreitada criminosa ocorreu, em tese, de forma associada.
Outrossim, acolho a manifestação oral do Ministério Público como razão de decidir.
Destaco ainda que o autuado DALMO é portador de maus antecedentes e REINCIDENTE ESPECÍFICO (certidão de fls. 96/101).
Assim, presente a PERICULOSIDADE EM CONCRETO, o que justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 310, II e 312, do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS AUTUADOS DALMO OLIVEIRA DIAS e JUAN AUGUSTO MASSARI DA COSTA, EM PREVENTIVA.
Expeça-se mandados de conversão da prisão em flagrante em preventiva." - ADV: NELSON RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP), DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP) -
02/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:39
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:45:00, 2ª Vara.
-
02/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014937-49.2024.8.26.0004
Maria Annaliny Zimmermann
Mestre dos Telhados Servicos e Materiais...
Advogado: Juliano Iafelix Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 16:17
Processo nº 1001217-53.2025.8.26.0077
Raul Brandao Costa
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Advogado: Amilson do Nascimento Orias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 21:05
Processo nº 1000880-69.2025.8.26.0334
Elza Sueli Fulioto Sanzogo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ronaldo Ferreira Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:44
Processo nº 1006210-34.2024.8.26.0576
Rosimari Duarte Araujo
Eudora Interbelle Comercio de Produtos D...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 09:49
Processo nº 1000925-80.2025.8.26.0073
Vilson Antonio de Vechi
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Laura Zanarde Negrao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 14:02