TJSP - 1055642-61.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1055642-61.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Renato de Moraes Rodrigues - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos juntados, em 15 dias.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).
Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). - ADV: ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:45
Determinada a Citação em Novo Endereço
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29/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:27
Ato ordinatório
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15/08/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 18:09
Expedição de Carta.
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31/07/2025 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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