TJSP - 1009249-68.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009249-68.2025.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcides Ferreira Amorim -
Vistos.
Págs. 350/388: recebo como aditamento à inicial.
Dispenso, por ora, a apresentação de planta do imóvel e memorial descritivo, os quais deverão ser anexados por ocasião da realização de perícia.
CITEM-SE a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel IMOBILIÁRIA SANTA TEREZA S/C LTDA e os confrontantes (pág. 04), pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia, e, por edital, com prazo de 30 dias, após efetivadas as demais citações, os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 259 e 257, III, do CPC).
Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, o qual deverá ser intimado a apresentar defesa no prazo legal, se o caso.
Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa o Estado, o Município e a União - PRU, via portal eletrônico (Comunicados Conjuntos n.º 681/2019, nº 418/2020 e n.º 667/2021).
Conste na intimação do Município que este deverá manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínimo), informando, ainda, quais eram as posturas municipais à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se o imóvel encontra-se ou não inserido em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino.
O oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda.
Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado.
Outrossim, não sendo encontrado o(s) réu(s)/confrontantes no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud e Tre-Siel), mediante requerimento, observada a gratuidade da justiça.
Por motivos de economia e celeridade processuais, fica deferida, desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, desde que comprovado o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento simultâneo de mandados.
Se necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 299/2024, fica deferido cumprimento remoto de mandados.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/AR DIGITAL.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP) -
01/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:17
Evoluída a classe de 7 para 49
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17/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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03/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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