TJSP - 1012029-78.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012029-78.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joao Henrique de Moura Pietrzak -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 57/58 foi determinado que o autor comprovasse a alegada situação de insuficiência de recursos.
Outrossim, determinou-se a emenda à inicial.
Porém, o autor manteve inerte (fls. 62).
Ante o exposto, pela ausência de prova da alegada situação de insuficiência de recursos, indefiro a gratuidade da justiça ao autor.
Consequentemente, deverá o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais e despesas à citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Decorrido o prazo concedido, certifique-se e proceda-se ao cancelamento deste processo.
Notifique-se o autor para comprovar nos autos o recolhimento das despesas de cancelamento do processo (de 5 UFESPs), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06/05/2024 - páginas 07/08).
A despesa de cancelamento do processo deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Se comprovado tempestivamente o recolhimento das custas iniciais, despesas à citação e apresentada emenda à inicial, tornem.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP) -
23/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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