TJSP - 0006783-21.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006783-21.2025.8.26.0361 (processo principal 1001142-69.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Melbon Construtora e Incorporadora Eireli - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pelo portal eletrônico, para que pague a quantia indicada às fls. 23 (de R$59.879,42, em agosto de 2025), devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, indique a parte credora bens à penhora.
Junte-se cálculo atualizado do débito.
Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se: i. em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; ii. não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito.
No silêncio da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
Mogi das Cruzes, 15 de setembro de 2025. - ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP) -
02/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005311-65.2025.8.26.0361
Condominio Residencial Mar Azul Hibiscus...
Condominio Sol Nascente
Advogado: Tayla Candeia Aguiar Maia Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 16:41
Processo nº 0007224-23.2025.8.26.0451
Everton Luiz Martins Rodrigues
Lindinalva Aparecida Freires Carlin
Advogado: Claudia Penteado Bueno Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 15:50
Processo nº 1005831-36.2018.8.26.0566
Wagner de Santis
Jan Nicolau Baaklini
Advogado: Leomar Goncalves Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 10:55
Processo nº 1009695-78.2025.8.26.0003
Rede Distribuidora de Lubrificantes LTDA
Itau Unibanco SA
Advogado: Everton Thiago Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 16:36
Processo nº 0009160-97.2025.8.26.0026
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Fabricio de Jesus Veras
Advogado: Thays Semiao da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 13:04