TJSP - 1008572-38.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008572-38.2025.8.26.0361 - Monitória - Arrendamento Mercantil - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo - Sicoob Metalcred -
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Esclareça a autora, em 5 dias, a razão da propositura da presente ação nesta Comarca, uma vez que o endereço da empresa ré se localiza em Poá/SP (vide fls. 63/64), enquanto a autora é estabelecida em São Paulo/SP.
Atente-se, ainda, que o artigo 53, III, a, do CPC, estabelece como competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.
Assim, não há fundamentação a justificar o presente ajuizamento fora do domicílio/sede da ré.
Sendo assim, decorrido o prazo, ou havendo requerimento para redistribuição, certifique-se e remetam-se os autos à Comarca de Poá/SP, com urgência.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
02/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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