TJSP - 1014796-09.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014796-09.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Herolt Schneidereit -
VISTOS. 1) À vista das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586) necessária a adoção de medidas frente aos casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda (Enunciado 1). 2) Deste modo, nos termos do enunciado 4, de rigor a determinação de emenda da inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial: a) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em cartório; b) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de três meses anteriores à distribuição desta ação) Vale destacar que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943-96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024). 3) Ademais, em consonância com o Enunciado 2, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das três últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado (últimos três meses anteriores à distribuição da ação); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) esclarecimentos sobre a propriedade de bens móveis (carro, motocicleta, etc) e imóveis, apresentando a certidão de existência ou inexistência; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou de isenção de entrega da declaração.
Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:07
Decisão Determinação
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25/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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