TJSP - 0011348-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011348-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1001016-60.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - BANCO SAFRA S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, com o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, em consequência.
Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, condeno-a ao pagamento da taxa judiciária devida em razão do cancelamento da demanda, no valor de 5 UFESPs, em guia FEDTJ, código 224-0.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciáriadevida,no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:13
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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02/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:50
Deferido o Pedido
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30/07/2025 18:32
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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17/03/2025 08:23
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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