TJSP - 1001707-63.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001707-63.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vitruviano - Thales Gonçalves Ferreira e outro - "Vistos, 1 - Noticiado o descumprimento do acordo, prossiga-se.
Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC).
No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 CPC/ art. 917, § 1º do CPC), independentemente de nova intimação. 2 - Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 - Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 - Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 - Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome do executado, no prazo de 15 dias.
Intime-se." (Pesquisa SISBAJUD realizada ficando o executado intimado que foi efetuado bloqueio no valor de R$8.751,78) - ADV: ANDRÉA DONIZETI MUNIZ DO PRADO AMANO (OAB 169256/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:48
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:05
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:35
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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