TJSP - 1195853-81.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1195853-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Batista de Jesus - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 163/166.
Verifico a presença do vício indicado pela parte (omissão), pois de fato, a decisão deixou de fixar o prazo para cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, acolho os embargos para suprir a omissão havida e fixar o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação de fazer, contados da intimação em cumprimento de sentença.
Sobre a falta de multa, não há omissão, se tratando de mero meio coercitivo de cumprimento, que poderá ser fixado pelo juiz no momento do cumprimento, sendo preferível que não seja fixado na sentença, sob pena de engessamento.
Assim, rejeito os embargos nesse ponto.
Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado.
Fls. 167/194.
Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões, em 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, independentemente de juízo de admissibilidade por esta instância, haja vista ser esta a previsão expressa do artigo 1.010, §3º, do CPC.
Eventual pedido de gratuidade não será apreciado por esta instância nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC: "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento".
Int. - ADV: WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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08/01/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2025 04:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 19:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
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17/12/2024 19:00
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 15:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/12/2024 20:58
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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