TJSP - 4002527-43.2025.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002527-43.2025.8.26.0562/SP AUTOR: MILINA PEREIRA JUVENAL DA MATAADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
A autora narra que apesar de não ter efetuado qualquer contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, vem suportando descontos em seu benefício previdenciário desde dezembro/2017.
Assim, pretende o cancelamento de tal avença e a suspensão dos descontos em folha.
Não é crível que o autor esteja tendo desconto em folha há quase oito anos sem que tenha percebido.
Assim, não vislumbro, ao menos por ora, a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, motivo pelo qual, NÃO CONCEDO a tutela de urgência pretendida.
Sem prejuízo de eventual tentativa de conciliação oportunamente, CITE-SE e intime-se o réu(s), para, querendo, contestar a ação, o que deve ser feito através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação, ou do mandado, devidamente cumpridos, observadas as demais disposições do artigo 231 do CPC, pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. -
03/09/2025 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:52
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILINA PEREIRA JUVENAL DA MATA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILINA PEREIRA JUVENAL DA MATA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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