TJSP - 1003140-73.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003140-73.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hellen Cristina Fernandes Almança - Nu Pagamentos S/A - Vistos, 1.
Dê-se ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos e já transitado em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico.
Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Ademais, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal.
Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso. 2.
Por fim, certifique a Serventia se há outras custas pendentes de recolhimento.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte sucumbente, pessoalmente por via postal e na pessoa de seu advogado por ato ordinatório, para recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta.
Neste caso, havendo inércia no pagamento por mais de 60 dias, EXPEÇA-SE a necessária CDA e remeta-se à PGE, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta. 3.
Oportunamente, cumpridas as providencias acima e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.
Retire-se eventual tarja relativa à urgência dos autos.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LAÍS BRUNEZ PARDIM DOS SANTOS (OAB 467209/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:25
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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19/07/2025 10:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:21
Julgada improcedente a ação
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08/01/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
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06/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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16/04/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 07:23
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:13
Expedição de Carta.
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08/02/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 16:00
Conclusos para decisão
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17/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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16/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
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27/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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