TJSP - 1010106-85.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010106-85.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomíno Residencial Helbor Home Club Itapety - Maria das Gracas Melo Maia e outro -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados: MARIA DAS GRACAS MELO MAIA, CPF *85.***.*60-15 e CLODOALDO OLIVEIRA MAIA Valor atualizado: R$ 74.494,82.
Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo.
Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
As despesas para as pesquisas foram devidamente recolhidas.
Int. - ADV: CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP) -
29/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 12:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 12:17
Reativação de Processo Suspenso
-
14/08/2025 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 16:36
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 16:20
Arquivado Provisoriamente
-
05/11/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
31/10/2024 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:04
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:09
Reativação do Processo
-
04/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 10:06
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 03:11
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 12:04
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:28
Juntada de Mandado
-
15/11/2023 03:05
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 11:57
Arquivado Provisoriamente
-
20/10/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 09:45
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 13:26
Ato ordinatório
-
28/06/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:43
Classe retificada de 7 para 12154
-
26/05/2023 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/05/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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