TJSP - 4001771-76.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001771-76.2025.8.26.0451/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DO IPE ROXOADVOGADO(A): MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB SP529357) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
Vistos. 1 - Verifico que as custas e despesas de ingresso não foram recolhidas (taxa judiciária e despes(s) de citação).
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025 e manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf 2 - O item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 estabelece que "nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento".
Nesse passo, deverá a parte exequente juntar nova planilha contendo também o valor correspondente aos honorários advocatícios, corrigir o valor da causa e recolher a diferença da taxa judiciária, no prazo de 30 (trinta) dias. 3 - Ademais, o valor da causa indicado no cadastro (R$2.537,90), está diferente do indicado na petição inicial, bem como na planilha 2.567,90). 4 - Verifica-se divergência na identificação da síndica, uma vez que o nome constante na ata de eleição (doc. 9) não corresponde ao indicado na procuração outorgada (doc. 2), esclareça. Piracicaba, 03/09/2025. -
03/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 18:35
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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