TJSP - 0001103-89.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001103-89.2024.8.26.0361 (processo principal 1013780-71.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associção dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Gabriela Amanda Angelica dos Santos -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados: GABRIELA AMANDA ANGELICA DOS SANTOS, CPF *51.***.*15-27 Valor atualizado: R$ 18.822,04.
Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo.
Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
As despesas para as pesquisas foram devidamente recolhidas.
Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP), LUCIANO CARVALHO TORRAGA DOS SANTOS (OAB 367743/SP) -
15/08/2025 12:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 08:57
Ato ordinatório
-
18/06/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 08:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2024 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2024 12:24
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:58
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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