TJSP - 1508547-28.2025.8.26.0050
1ª instância - 06 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508547-28.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JHONATA SILVA DE SOUZA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
ANA HELENA CARDOSO COUTINHO CRONEMBERGER
Vistos. 1.
Já recebida a denúncia, verifico que os argumentos trazidos pela defesa em resposta escrita à acusação dizem respeito ao mérito, demandando dilação probatória, de maneira que serão apreciados quando da prolação da sentença.
Ademais, a resposta apresentada não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008.
Via de consequência, designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2026, às 14 horas e 30 minutos, oportunidade em que o acusado será interrogado. 2.
No que tange ao pedido de liberdade provisória formulado, em que pese a gravidade da conduta imputada ao acusado, VERIFICO que, no presente caso, há peculiaridades a serem destacadas.
Primeiramente, já há advogado regularmente constituído nos autos, o que impede a incidência do artigo 366 do Código de Processo Penal.
Ainda, emerge da inicial acusatória que o réu não se valeu do emprego de violência para a concretização da conduta delitiva.
Por fim, cumpre destacar que, submetido a reconhecimento pessoal, o acusado não foi reconhecido pela vítima como um dos autores do delito (fls. 117), circunstância que, embora diga respeito ao mérito, traz dúvidas quanto à autoria delitiva.
Por tais argumentos, mostra-se mais prudente que ele se defenda da imputação, em liberdade, até porque não vislumbro presentes, excepcionalmente neste caso, os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Pelo exposto, concedo liberdade provisória ao acusado JHONATA SILVA DE SOUZA, fixando-lhe as seguintes medidas cautelares, sob pena de revogação do benefício: 1- comparecimento bimestral em juízo, até que se finde a instrução criminal; 2- proibição de mudar de residência sem comunicar previamente ao juízo.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. 3.
Intime(m)-se o(s) réu(s): JHONATA SILVA DE SOUZA, a fim de que compareça PRESENCIALMENTE em Juízo, sob pena de revelia. 4.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão comparecer PRESENCIALMENTE em Juízo: VITOR ENRICO RODRIGUES DA VINHA e LEANDRO MARTINS. 5.
Intime(m)-se a vítima(s) BRENDA LAYS OLIVEIRA DIAS, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato, devendo ainda o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça colher a qualificação digital (e-mail e celular) das mesmas.
No caso em que as testemunha(s) e a(s) vítima(s) residam em Comarca distante ou em outro estado, expeça(m)-se mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para que forneça(m) sua(s) qualificações digitais (e-mail e celular), a fim de que compareçam VIRTUALMENTE ao ato, através do Aplicativo Microsoft Teams. 6.
Intime-se a defesa técnica do réu para que forneça os dados qualificativos e endereço das testemunhas arroladas às fls. 198/201.
Dê-se ciência às partes. - ADV: LEIBNIZ DE ALMEIDA (OAB 394082/SP) -
12/09/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 16:56
Juntada de Alvará
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11/09/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:03
Mantida a Decisão Anterior
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11/09/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2026 02:30:00, 6ª Vara Criminal.
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11/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 14:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 17:35
Juntada de Mandado
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29/08/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 16:49
Apensado ao processo
-
14/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 17:35
Recebida a denúncia
-
10/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:48
Evoluída a classe de 279 para 283
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08/07/2025 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:02
Apensado ao processo
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01/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
01/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
30/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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