TJSP - 0005552-90.2024.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005552-90.2024.8.26.0361 (processo principal 1022218-28.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada -
Vistos.
Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados: MARISTELA BRUNETTI CAMPOLINO, CPF *60.***.*60-79 Valor atualizado: R$ 32.208,50.
Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio de quaisquer valores (total ou parcial), fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
No mais, caso frutífero, sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio, nos termos acima, certifique-se, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente de termo.
Após, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
As despesas para as pesquisas foram devidamente recolhidas.
Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP) -
15/08/2025 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/08/2025 17:17
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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23/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/12/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/12/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:14
Ato ordinatório
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06/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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