TJSP - 1086087-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 14:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086087-06.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Caio Vinicius Ferreira Prates -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1086067-15.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP) -
28/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 19:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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