TJSP - 1010632-97.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010632-97.2023.8.26.0637 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.S. - - E.A.S. - 1.- Deferida a expedição de carta de sentença, a parte autora peticionou apresentando nota de exigência expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, exigindo o pagamento de emolumentos, sob o argumento de que a gratuidade deferida não foi estendida aos emolumentos.
Requer seja estendida a gratuidade da justiça para os emolumentos do Oficial de Registro de Imóveis.
Diz a nota de exigência: "Trata-se de Carta de Sentença, emitida em 30 de agosto de 2024, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Tupã, da ação de divórcio de L.M.S e E.A.S, teve sua qualificação registral POSITIVA, sendo necessário o pagamento dos emolumentos que nesta data orçam em R$ 4.519,26 (quatro mil quinhentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), ressalte-se que a isenção processual não estende ao registro, sendo necessário decisão específica, conforme já decidido em nosso ordenamento".
Pois bem.
Acerca da extensão do benefício da gratuidade processual aos emolumentos, as Normas de Serviço da Corregedoria Extrajudicial assim dispõem: "Art. 68.
São gratuitos os atos previstos em lei e os praticados em cumprimento de mandados e demais títulos judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Juízo.
Art. 68.1.
A assistência judiciária gratuita é benefício de cunho eminentemente pessoal que não abrange outras partes para as quais não tenha havido expressa concessão de gratuidade pela Autoridade Judiciária. (...) Art. 73.
A parte interessada poderá oferecer reclamação escrita ao Juiz Corregedor Permanente contra a indevida cobrança de emolumentos e despesas.
Prossigo.
Da análise dos dispositivos legais, com a devida vênia, entendo que a questão debatida está atrelada à Corregedoria Permanente de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, que por sua vez está afeta ao Juízo da 2ª Vara Cível local, e deverá ser suscitada perante o juiz competente em expediente próprio.
Nada sendo requerido em 30 dias, retornem os autos ao arquivo. 2.- Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), MÁRCIO ANTONIO MARTINS COMBINATO (OAB 389980/SP), MÁRCIO ANTONIO MARTINS COMBINATO (OAB 389980/SP) -
04/09/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:51
Expedição de Carta.
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26/08/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:11
Conclusos para decisão
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18/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:34
Evoluída a classe de 7 para 12372
-
05/03/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 11:38
Conclusos para decisão
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06/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:29
Baixa Definitiva
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12/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 13:47
Homologada a Transação
-
23/11/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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