TJSP - 1007533-79.2024.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007533-79.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Alexandre de Souza - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Atento à possibilidade composição amigável, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar quanto ao eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada por meio das plataformas digitais Microsoft Teams ou Whatsapp, devendo, para tanto, informar seus endereços de e-mail e números de telefone celular para realização de videoconferência, ficando cientes de que o não fornecimento das informações supra será interpretado como desinteresse em conciliar.
Fornecidas as informações, providencie o cartório a designação de audiência de tentativa de conciliação não presencial junto ao CEJUSC.
Decorrido o prazo sem manifestação ou, informado o desinteresse em conciliar, intimem-se as partes, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, para que apontem, no prazo de cinco dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) -
08/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:19
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:59
Ato ordinatório
-
07/04/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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