TJSP - 1000244-34.2024.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000244-34.2024.8.26.0627 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Teodoro Sampaio - Apelante: E. de S.
P. - Apelante: J.
E.
O. - Apelado: K.
F.
G.
P. dos S. (Menor) - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao apelo do Estado de Sâo Paulo.
V.U. - INFÂNCIA E JUVENTUDE.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
EDUCAÇÃO.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENOU O RÉU A FORNECER O PROFISSIONAL, SEM EXCLUSIVIDADE, E AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA, CONSIDERANDO AS ALEGAÇÕES DO ESTADO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BASE LEGAL E A INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADMITE A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA GARANTIR DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, SEM VIOLAR A SEPARAÇÃO DOS PODERES. 4.
A LEGISLAÇÃO ASSEGURA O DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA, INCLUINDO O ACOMPANHAMENTO POR PROFESSOR AUXILIAR, QUANDO NECESSÁRIO, PARA GARANTIR A INCLUSÃO E IGUALDADE DE CONDIÇÕES NO ACESSO À EDUCAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
NÃO SE CONHECE DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DE SÃO PAULO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO É ADMISSÍVEL PARA GARANTIR DIREITOS FUNDAMENTAIS. 2.
A EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA INCLUI O DIREITO AO ACOMPANHAMENTO POR PROFESSOR AUXILIAR, QUANDO NECESSÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 208, III E VII; ECA, ART. 54, III; LEI Nº 9.394/96, ARTS. 58 E 59; LEI Nº 13.146/2015, ARTS. 27, 28, I, II, III, V, XI E XVII.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 1005822-77.2022.8.26.0358, REL.
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, CÂMARA ESPECIAL, J. 20/06/2023.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1048497-53.2022.8.26.0100, REL.
SILVIA STERMAN, CÂMARA ESPECIAL, J. 16/01/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Maria Ayla de Souza Silva (OAB: 438442/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
15/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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