TJSP - 1002594-18.2022.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mailson Fernando da Silva (OAB 402398/SP) Processo 1002594-18.2022.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Mycaell Leonardo Ferreira Campos - Ante o exposto, e extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido atinente à pensão alimentícia, condenando a parte requerida a prestar alimentos em favor da parte autora (filha(o)), fixados em 35% do salário mínimo nacional vigente em caso de desemprego ou emprego informal e em 30% dos rendimentos líquidos mensais em caso de emprego formal (incide sobre as verbas inerentes à função (férias, 13º constitucional, bonificações, gratificações, produtividade, comissões e horas extras habituais), excetuadas as verbas rescisórias, FGTS, e horas extras não-habituais), a ser pago todo dia 10 de cada mês, desde a citação.
Oficie-se ao empregador do réu para que promova os descontos dos alimentos mensalmente, depositando-os em conta bancária fornecida pela genitora.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser protocolizado diretamente pela parte interessada.
Tendo em vista a natureza da causa (em que não se pode ser considerada a presença de polo vencedor ou perdedor), deixo de impor ônus de sucumbência.
Expeça-se certidão de honorários em favor dos eventuais advogados da parte autora, conforme convênio Defensoria Pública-OAB/SP.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 19:59
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 05:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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