TJSP - 1513547-57.2025.8.26.0228
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1513547-57.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PATRIK ALVES DOS SANTOS -
Vistos.
Presentes os elementos de prova de materialidade e de autoria suficientes para o momento, RECEBO definitivamente a denúncia, observando que as alegações feitas pela Defesa não levam à rejeição da peça acusatória nem à absolvição sumária, já que se referem precipuamente ao mérito da acusação, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal.
Não é o caso de absolvição sumária, inexistindo prova de manifesta causa excludente da ilicitude, dirimente de culpabilidade, tampouco elementos no sentido de atipicidade ou extinção da punibilidade.
A alegação de ausência de justa causa em razão de falta de fundada suspeita refere-se ao mérito, dependendo da instrução, observando que o acusado foi preso em flagrante delito, havendo testemunho de policiais e apreensão de droga e dinheiro.
Com efeito, o acusado foi validamente detido, uma vez que obtida suposta denúncia acerca da mercancia ilícita, foi abordado por apresentar características semelhantes às informadas, além de terem os policiais sentido o odor característico das drogas, configurada, portanto, a justa causa para a abordagem policial.
Quanto ao pedido de restituição da motocicleta, a despeito de ser de propriedade do acusado, em caso de condenação, poderá ser determinado seu perdimento, motivo pelo qual indefiro, por enquanto, sua restituição.
No mais, defiro a gratuidade de custas requerida, anotando-se.
Audiência Virtual: 04/11/2025 às 13:30h - Link: https://bit.ly/3VQJoNn Considerando a absoluta eficácia do sistema de audiências telepresenciais demonstrada durante a pandemia de Covid-19, permitindo ganhos de produtividade nunca vistos, e gerando muito mais conforto às partes e especialmente às testemunhas e vítimas, que deixam de precisar gastar horas no deslocamento até o fórum criminal para oitivas que na maioria das vezes não passam de poucos minutos, o que é especialmente custoso em uma cidade com o tamanho e as dificuldades de transporte como esta Capital, e tendo em vista ainda que o MP tem assim requerido em praticamente todas as novas ações, sem, via de regra, qualquer manifestação de discordância pela Defensoria Pública ou mesmo por defensores constituídos, e observando ainda que a única condicionante legal expressa ser para a hipótese de interrogatório de réu preso (art. 185 do Código de Processo Penal), determino a realização de AUDIÊNCIA na forma VIRTUAL, através do Microsoft Teams.
Deixo, porém, desde já consignado que, caso venha a ocorrer qualquer situação concreta e específica que prejudique a busca da verdade real ou o exercício da ampla defesa, poderá ser, a requerimento fundamentado das partes quando da audiência, ou de ofício, determinada a repetição do ato na forma presencial.
Fica ressalvada a possibilidade de eventual ré(u) preso(a) quando da audiência, que não se encontre então nas hipóteses do art. 185, ao fim da instrução optar pela realização do seu interrogatório na forma presencial, designando-se então nova data exclusivamente para tal ato.
Ré(u)(s) solto(a)(s) e testemunhas, caso não disponham de meios tecnológicos, ou a seu critério, poderão comparecer ao cartório desta vara criminal para participar do ato de lá, devendo ser disso cientificados.
Recomenda-se que informem tal opção, por e-mail, com ao menos 2 dias de antecedência, e que cheguem ao cartório 30 minutos antes do horário designado.
Ré(u)(s) soltos, com defensor constituído, poderão também participar do escritório de seu defensor.
Eventuais dúvidas quanto à realização da audiência poderão ser esclarecidas através do WhatsApp (11) 2868-7053 ou pelo e-mail [email protected], podendo também ser solicitada (com 2 dias de antecedência) a realização de uma chamada de teste do uso do aplicativo Teams.
O ingresso na audiência no dia e hora informados poderá ser feito pelo link encaminhado por e-mail ou, alternativamente, digitando (com maiúsculas e minúsculas, como escrito) o link indicado acima (ao lado da data) no navegador do celular ou computador.
Recomenda-se a ré(u) e testemunhas que utilizem, preferencialmente, um aparelho celular, com fone de ouvido/microfone, e que estejam portando um documento oficial com foto, já que poderá solicitada sua exibição para a câmera para comprovação de identidade.
No celular é necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams, de uso gratuito.
O ingresso das testemunhas na audiência virtual será feito uma por vez.
Assim, é normal que as demais fiquem aguardando por vários minutos até terem o acesso liberado.
Caso ainda não feito, deverá a defesa informar, em 5 dias, dados de telefone (preferencialmente celular com WhatsApp) e e-mail: 1- Das testemunhas arroladas (quando não em comum à Acusação); 2- De ré(u) solto(a) (no caso de Defesa constituída); 3- Do(a)(s) próprio(a)(s) Defensor(a)(es) constituído(a)(s), se não houver objeção, para viabilizar contato direto pela Assistente do Juízo quando da audiência em caso de alguma dificuldade técnica de ingresso.
Fica por este despacho, que serve de ofício, requisitada a participação de testemunha(s) policial(is), conforme consta ao final, se o caso.
Sendo expedido mandado de intimação, quando não de réu preso, com menos de 45 dias de antecedência ao ato (prazo considerado pelo SAJ para atos normais), deverá ser feito com a indicação de urgente, constando que o oficial de justiça (art. 995, § 4°, das NSCGJ) poderá devolvê-lo até 3 dias úteis antes da audiência (se de um único endereço).
Na hipótese de expedição de mandado com mais de um endereço, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 dias úteis (5 para distribuição/redistribuição, 10 para cumprimento pelo Oficial) para tentativa em cada endereço.
Inexistindo tal lapso disponível, deverão ser expedidos mandados distintos.
Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO CORRÊA (OAB 465748/SP) -
12/09/2025 09:44
Protocolo Juntado
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12/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 01:30:00, 3ª Vara Criminal.
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11/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
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11/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 11:36
Juntada de Mandado
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09/09/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 11:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
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01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:06
Juntada de Mandado
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25/07/2025 06:32
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:28
Evoluída a classe de 279 para 300
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23/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:43
Recebida a denúncia
-
23/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Denúncia
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06/07/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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10/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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30/05/2025 08:10
Evoluída a classe de 279 para 300
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29/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 10:06
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:27
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 15:15
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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21/05/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:20
Mudança de Magistrado
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21/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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21/05/2025 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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