TJSP - 1010281-11.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010281-11.2025.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Antonio Anastacio Teixeira - 2) Os elementos constantes dos autos não indicam o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, em especial antes da oitiva da parte contrária.
Com efeito, os fatos ainda não estão suficientemente esclarecidos e não há probabilidade do direito invocado, sendo necessário o desenvolvimento regular do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, conforme narrado, a posse exercida pela parte ré é de mais de ano e dia, o que afasta, portanto, a urgência na concessão da medida.
Assim, indefiro a tutela provisória pleiteada. 3) A realização de audiência de conciliação antes da citação do réu, por vezes, obsta a solução da lide em prazo razoável.
Portanto a designação de referida audiência será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. 4) Cite-se a parte ré, por carta, para oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, inciso III, do CPC.
Intime-se. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP) -
28/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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