TJSP - 1002693-73.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002693-73.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Anderson Robin Oliveira da Silva - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Observo que, recentemente, foi constatada nesta Vara movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas, em sua maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento, fraude ou desproporção na contratação de empréstimos consignados.
Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos, em sua maioria, a seguir indicadas: (i) procuração com assinatura parcial ou completamente divergente daquela contida no documento de identidade; (ii) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (iii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iv) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (v) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (vi) em alguns casos patrocinados pelo mesmo causídico, fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento Embora seja temerário se afirmar, de antemão, estar-se diante de demanda de natureza predatória, não se pode ignorar a presença de parte significativa das características mencionadas Diante disto, pelo que fora acima denotado, admite o art. 139, III, do Código de Processo Civil que o juiz promova a prevenção e a repressão de qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
Em razão disto, por decorrência de diversas notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados em âmbito geral, especialmente em causas que envolvem o objeto em questão, ou seja, pedido revisional de contrato, adotou-se um conjunto de medidas visando minimizar tais ações abusivas, como a apresentação da procuração com indicação da causa e do número do processo, com firma a ser devidamente reconhecida em cartório extrajudicial, tudo em razão de cuidado com a dignidade da justiça.
Recomenda-se, outrossim, diligências diversas para se verificar o real interesse de agir e a efetiva utilização do Poder Judiciário para fim legítimo de pacificação social.
Diante disto, pelos motivos acima apresentados, com vistas ao Comunicado 02/2017 da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com a Escola Paulista de Magistratura, em curso realizado em 19/04 e 14/06/2024, bem assim o contido nas alíneas 1, 4 e 5, obedecendo ao princípio do dever de cautela do Juiz e para melhor análise e identificação de demandas abusivas, confiro ao i. causídico da parte autora o razoável prazo de 15 (quinze) dias para: (i) apresentação da procuração com indicação da causa e do número do processo, com firma a ser devidamente reconhecida em cartório extrajudicial; (ii) apresentação de declaração de hipossuficiência com as mesmas características exigidas no item "i"; (iii) apresentação de comprovante de endereço atualizado em nome da autora; (iv) juntada de extrato bancário e/ou previdenciário atualizado, atrelado ao contrato de crédito em debate.
O não atendimento desta determinação no prazo conferido acarretará na extinção do presente feito sem resolução do mérito por falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sem prejuízo a providências relativas à expedição de ofício à OAB/SP e NUMOPEDE para apuração de conduta.
Intime-se. - ADV: QUÉREN HAPUQUE GITE BOTECCHIA (OAB 486483/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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06/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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