TJSP - 0000265-15.2023.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000265-15.2023.8.26.0028 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Edcleia de Oliveira Bunese -
Vistos.
A sentenciada Edcleia de Oliveira Bunese, teve revogado o benefício da SURSIS anteriormente concedido, conforme fls. 43. Às fls. 50/51, o mandado de prisão em regime aberto foi cumprido, tendo sido a executada advertida acerca das condições do regime aberto, conforme fls. 52/53. Às fls. 96, foi certificado o seu não comparecimento para informar suas atividades.
A diligente Oficial de Justiça, às fls. 101, certificou que deixou de intimá-la para justificar sua ausência, em virtude de não encontrá-lo.
Diante disso, o Ministério Público, às fls. 105, requereu a sua intimação por edital, o que foi indeferido, uma vez que a executada fora devidamente intimada acerca das condições do regime aberto, inclusive a de não mudar de residência sem autorização judicial (item 3 de fls. 53).
A defesa, por sua vez, manifestou-se nos autos às fls. 109, pela expedição de ofícios a fim de se obter a atual localização da executada. É o relatório.
DECIDO.
Cumpre salientar que cabe à sentenciada informar ao Juízo seu endereço, sendo devidamente cientificada quando advertida à época da progressão de regime, não incumbindo ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro, de forma que INDEFIRO o pleito defensivo.
Vale, ainda, ressaltar que a sustação cautelar de regime é medida legítima e decorre do poder geral de cautela do Juízo, não configurando constrangimento ilegal, pois não se trata, ainda, de regressão de regime em si, mas apenas uma medida cautelar até que se apure o cometimento da falta disciplinar.
Assim, considerando que a sentenciada já advertida, desrespeitou as determinações judiciais, e ante a necessidade de garantir a execução da pena, evitando-se a prescrição, SUSTO, por cautela, o REGIME ABERTO concedido à executada Edcleia de Oliveira Bunese, para correta aplicação do art. 118 da LEP, assegurar a instrução do incidente de regressão e garantia da ordem pública e, por ora, FIXO O REGIME SEMIABERTO à sentenciada.
Nos termos do item 3 do Comunicado CG nº 67/2025, providencie a z.
Serventia a expedição de ofício à Secretaria da Administração Penitenciária para verificar se há vaga em estabelecimento penal adequado.
Caso haja vaga no regime semiaberto, expeça-se o devido mandado de prisão em REGIME SEMIABERTO, encaminhando-o para cumprimento.
Arbitro os honorários advocatícios nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a DPE/SP.
Expeça-se a competente certidão.
Após o cumprimento do mandado de prisão, proceda a z.
Serventia à atualização do cálculo da pena e encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor local para redistribuição ao DEECRIM competente.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:57
Determinada a Regressão de Regime
-
02/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:54
Nomeado Defensor Dativo
-
18/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:21
Apensado ao processo
-
06/03/2024 10:52
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
29/02/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:36
Revogada a Suspensão Condicional da Pena
-
27/02/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 22:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:37
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 17:53
Nomeado Defensor Dativo
-
05/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2023.
-
28/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 16:26
Audiência admonitória designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2023 02:00:00, 1ª Vara.
-
17/08/2023 11:41
Audiência admonitória não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2023 03:30:00, 1ª Vara.
-
21/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 19:25
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 12:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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